EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
O Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores em Vigilância na
Segurança Privada/Conexos, Similares e Afins de Jundiaí e Região – SINDIVIGILÂNCIA
JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o número 66.072.257/0001-67, sediado na Rua Prudente de
Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí - SP, CEP 13.201-004, com base territorial nos municípios de
Araçariguama, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Pedra Bela, Pinhalzinho,
Pirapora do Bom Jesus, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista - SP, por seu diretor
presidente João Maria Almeida de França (subscritor), convoca os trabalhadores e empregados
em empresas de prestação de serviços de vigilância e segurança privada, inclusive os
trabalhadores em empresas de segurança orgânica com atividade preponderante diversa da
vigilância, que trabalham nas atividades de vigilância e segurança privada, para participarem da
assembleia geral extraordinária, na sede do Sindicato na Rua Prudente de Moraes, nº 1385,
Centro, Jundiaí – SP, CEP 13.201-004, no dia 30/10/2026, às 9h00 em 1ª convocação com
quórum regimental ou, às 9h30 em 2ª convocação com qualquer número de trabalhadores que
laboram na base territorial do Sindicato, para deliberarem sobre a ordem do dia especifica, a
saber: 01) deflagração da campanha salarial 2027, com data base em 1º de janeiro; 02)
aprovação da pauta de reivindicações de ordem econômica, social, jurídica e demais assuntos de
interesse da categoria, com manutenção das conquistas da convenção coletiva 2026/2027; 03)
autorização ao Sindicato para integrar negociações coletivas da pauta única em comum com os
demais Sindicatos da categoria profissional e, firmar convenção e/ou acordo coletivo,
outorgando poderes da representação à Federação Estadual da Categoria – Fetravesp para a
coordenação das negociações e estabelecimento da convenção e/ou acordo coletivo; 04)
autorização para a promoção de mediação de arbitragem privada ou dissídio coletivo judicial,
inclusive ajuizamento de protesto interruptivo e eventuais outras medidas judiciais necessárias,
na forma da lei, no caso de frustradas as negociações com o Sesvesp e/ou partes legitimamente
interessadas; 05) aprovação de deflagração de greve geral ou parcial caso necessário e de outras
formas lícitas de manifestação e reivindicação, além de autorização à Fetravesp para
interposição medidas judiciais consistente em ajuizamento de dissídio de greve e/ou protesto
interruptivo, além de eventuais outras medidas judiciais, quando a diretoria do Sindicato
entender conveniente no curso das negociações, sem a necessidade de convocação de nova
assembleia; 06) manutenção da assembleia geral em caráter permanente, para a continuidade da
participação ativa dos trabalhadores representados, até a finalização do processo; 07) aprovação
da forma de sustentação financeira do Sindicato a partir de 1º de janeiro de 2027 e por todo o
período de doze meses subsequentes, sem prejuízo de ratificação e manutenção das cláusulas
normativas vigentes, com aprovação de contribuição assistencial / negocial ou de outro título de
ordem legal, descontada em folha salarial de todos os trabalhadores que integram a categoria
profissional, cujo montante será recolhida ao Sindicato mensalmente na forma ajustada na
convenção ou acordo coletivo, valores, percentuais, periodicidade, forma de incidência e de
recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas; e autorização das medidas judiciais e
extrajudiciais eventualmente necessárias ao seu efetivo recebimento, assim como aprovação da
forma de eventual oposição individual do trabalhador à contribuição assistencial negocial
firmada por escrito na sede sindical, bem como dos efeitos decorrentes da referida oposição; 08)
autorização ao Sindicato para firmar por seu presidente, convenção coletiva ou acordo coletivo
específico na forma da lei e registro perante o órgão específico. Para o ingresso no recinto e
participação na assembleia, os trabalhadores associados em situação regular, deverão apresentar
a matrícula de associado, sendo que os não associados deverão apresentar documento de
identidade válido e atual (RG ou CNH) e CTPS com vínculo vigente na categoria ou holerite
relativo ao mês de setembro/2026, e firmar declaração do seu posto de trabalho na base
territorial do Sindicato.